Central de Atendimento da Setin Vendas: Rua Correia Dias, 97 - 3º andar - Paraíso - CEP 04104-000 - Tel.: (11) 3041-4646 - São Paulo-SP - Diaramente, até às 21h, inclusive sábados, domingos e feriados. Creci: J 2599-9.
SEI JORGE TIBIRIÇÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, endereço oficial do empreendimento: Rua Engenheiro José Sá da Rocha, 145. Registro de Incorporação R.05, Matrícula nº 238.485, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, em 01/04/2022.
As imagens utilizadas no site são meramente ilustrativas e as perspectivas estão sujeitas a alteração ou ajuste; as medidas das plantas dos apartamentos são internas e de face a face das paredes. Móveis sugeridos possuem dimensões comerciais e não estão inclusos no contrato. Os acessórios de produção ou equipamentos e materiais de uso cotidiano, como talheres, copos, vasos, bancada, grill, toalhas etc., são apenas elementos de decoração e não fazem parte do contrato de aquisição. Móveis, revestimentos de piso e parede, forro de gesso, sancas, luminárias, painéis, armários etc. são meramente ilustrativos e não fazem parte do contrato de aquisição.
As informações constantes do Memorial de Incorporação, Contratos de Venda e Compra, Plantas das Unidades e respectivos Memoriais Descritivos prevalecerão sobre as divulgadas neste material.
A vegetação exposta também é meramente ilustrativa, apresentando o porte adulto de referência, sendo certo que será entregue de acordo com o Projeto Paisagístico, podendo apresentar diferenças de tamanho e porte.
*As metragens divulgadas são referentes à área privativa do apartamento + área de depósito.
(1) Atenuação acústica nos pisos, caixilhos de dormitórios e living e nas paredes de divisa entre as unidades.
(2) Um ponto de recarga para carro elétrico de uso comum no empreendimento. O espaço destinado a ponto para recarga de carro elétrico dependerá de regramento em construção pelo Corpo de Bombeiros e normativa específica, em consulta pública. Caso não seja viável a consecução do espaço, como inicialmente projetado pela incorporadora, por razões estranhas à sua vontade, ela, incorporadora, não estará obrigada a entregar o citado espaço com o ponto para recarga de carro elétrico, mantendo-se, de qualquer forma, o espaço físico projetado, que poderá ser utilizado pelo Condomínio da melhor forma que melhor lhe aprouver.
(3) Serviços pay-per-use sujeitos à alteração, pagos quando usados e não inclusos na taxa condominial, conforme minuta da convenção de condomínio.
(4) Wi-Fi nas áreas comuns não entrega provedor.
(5) Previsão para ar-condicionado contempla entrega de infra seca, ponto de dreno e carga elétrica para todos os dormitórios, sala e terraço.
(7) Tomada USB nos dormitórios.
*Parcela referente à unidade 501, de 72m², de acordo com o fluxo sugerido: ato de R$ 42.991; parcelas para 30, 60, 90 e 120 dias R$ 42.991, 1 parcelas mensais de R$ 128.972,96, em 04/2025; e previsão de financiamento de R$ 809.147,72 em 05/25, totalizando R$ 1.153.075,27.
Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser descontadas do preço de venda constante na proposta a ser assinada pelo comprador.