Todos os empreendimentos têm os memoriais de incorporação registrados nos cartórios de registro de imóveis competentes. Os acessórios de produção ou equipamentos e materiais de uso cotidiano, como talheres, copos, vasos, bancada, grill, toalhas etc., são apenas elementos de decoração e não fazem parte do contrato de aquisição. Móveis, revestimentos de piso e parede, forro de gesso, sancas, luminárias, painéis, armários etc. são meramente ilustrativos e não fazem parte do contrato de aquisição. A vegetação que aparece nas imagens está com o porte adulto, que será atingido após alguns anos da entrega do empreendimento. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser descontadas do preço de venda constante na proposta a ser assinada pelo comprador.